A Prefeitura de Conceição publicou na última segunda-feira (30) o decreto nº 008-2020 que prorroga as medidas de enfrentamento ao coronavírus no município.
Conforme o documento, permanece a determinação proibição de eventos ou atos que possibilitem a aglomeração de pessoas, abertura de academias de esporte e outras modalidades, incluindo, estabelecimentos de bares, restaurantes, conveniências e restaurantes.
O decreto não tem validade para estabelecimentos de clínicas médicas, laboratórios, farmácias, supermercados e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada, serviços funerários; transporte e entrega de cargas em geral e operações de delivery.
Casas de materiais de construção poderão funcionar, exclusivamente, para a aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de
pessoas.
Decreto de Emergência:
Também foi publicado pelo Município o decreto nº 009-2020 que considera estado de emergência em função da pandemia do coronavírus. Com o ato, fica permitido o Poder Executivo adotar medidas excepcionais necessárias para combater à disseminação do Coronavírus (COVID-19) em toda a circunscrição territorial do município de Conceição.
Decreto nº 008-2020
Decreto nº 009-2020
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Conforme o documento, permanece a determinação proibição de eventos ou atos que possibilitem a aglomeração de pessoas, abertura de academias de esporte e outras modalidades, incluindo, estabelecimentos de bares, restaurantes, conveniências e restaurantes.
O decreto não tem validade para estabelecimentos de clínicas médicas, laboratórios, farmácias, supermercados e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada, serviços funerários; transporte e entrega de cargas em geral e operações de delivery.
Casas de materiais de construção poderão funcionar, exclusivamente, para a aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de
pessoas.
Decreto de Emergência:
Também foi publicado pelo Município o decreto nº 009-2020 que considera estado de emergência em função da pandemia do coronavírus. Com o ato, fica permitido o Poder Executivo adotar medidas excepcionais necessárias para combater à disseminação do Coronavírus (COVID-19) em toda a circunscrição territorial do município de Conceição.
Decreto nº 008-2020
Decreto nº 009-2020
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