A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL órgão integrante da estrutura administrativa do Município de Conceição tem por finalidade institucional, a formulação e a gestão das políticas públicas de sua competência, promovendo e estimulando as ações públicas e privadas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população. Compete a SEJEL planejar, coordenar, orientar, acompanhar a execução, o controle e a avaliação das ações governamentais direcionadas ao esporte, à juventude e ao lazer no Município de Conceição. Parágrafo Único - No exercício de suas competências a SEJEL deverá:
I - propor e executar, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte, à juventude e ao lazer;
II - coordenar o planejamento e a implementação das ações governamentais de incentivo às praticas esportivas e de lazer, bem como atividades direcionadas à juventude que favoreçam a sua educação, formação profissional e integração social;
II - promover a integração da política municipal com as políticas estadual e federal, objetivando a formulação e a execução da política integrada em cada área de sua competência;
IV - buscar parcerias e intercâmbios com órgãos municipais, estaduais, federais, instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, por meio de convênios, acordo de cooperação técnica ou outra forma de ajuste compatível com a administração pública;
V - identificar, fomentar e proteger as iniciativas da sociedade promovendo a auto-organização nas áreas de atuação da Secretaria, estimulando a formação, a consolidação das atividades afins que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população;
VI - promover o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, campanhas, programas educativos, entre outras formas de difusão e promoção, junto a instituições públicas e privadas, veículos de comunicação e outras entidades sobre os benefícios das práticas esportivas e de lazer, bem como sobre os problemas, necessidades, potencialidades oportunidades, direitos e deveres dos jovens;
VII - fomentar as oportunidades e os meios para a iniciação e a prática de atividades esportivas e de lazer;
VIII - promover oportunidades de socialização por meio de ações sócio-educativas que contribuam para a formação da cidadania e profissionalização dos jovens;
IX - promover a criação ou disponibilização, bem como a manutenção de espaços públicos ou privados adequados para atividades direcionadas aos jovens, e a prática de atividades esportivas e de lazer, com material apropriado e recursos humanos qualificados;
X - no exercício de suas competências a SEJEL, atenderá prioritariamente, através de programas, projetos e ações especiais, voltados à crianças, jovens, idosos e deficientes, bem como a integração e interação do núcleo familiar Compete a SEJEL planejar, coordenar, orientar, acompanhar a execução, o controle e a avaliação das ações governamentais direcionadas ao esporte, à juventude e ao lazer no Município de Conceição.
I - propor e executar, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte, à juventude e ao lazer;
II - coordenar o planejamento e a implementação das ações governamentais de incentivo às praticas esportivas e de lazer, bem como atividades direcionadas à juventude que favoreçam a sua educação, formação profissional e integração social;
II - promover a integração da política municipal com as políticas estadual e federal, objetivando a formulação e a execução da política integrada em cada área de sua competência;
IV - buscar parcerias e intercâmbios com órgãos municipais, estaduais, federais, instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, por meio de convênios, acordo de cooperação técnica ou outra forma de ajuste compatível com a administração pública;
V - identificar, fomentar e proteger as iniciativas da sociedade promovendo a auto-organização nas áreas de atuação da Secretaria, estimulando a formação, a consolidação das atividades afins que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população;
VI - promover o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, campanhas, programas educativos, entre outras formas de difusão e promoção, junto a instituições públicas e privadas, veículos de comunicação e outras entidades sobre os benefícios das práticas esportivas e de lazer, bem como sobre os problemas, necessidades, potencialidades oportunidades, direitos e deveres dos jovens;
VII - fomentar as oportunidades e os meios para a iniciação e a prática de atividades esportivas e de lazer;
VIII - promover oportunidades de socialização por meio de ações sócio-educativas que contribuam para a formação da cidadania e profissionalização dos jovens;
IX - promover a criação ou disponibilização, bem como a manutenção de espaços públicos ou privados adequados para atividades direcionadas aos jovens, e a prática de atividades esportivas e de lazer, com material apropriado e recursos humanos qualificados;
X - no exercício de suas competências a SEJEL, atenderá prioritariamente, através de programas, projetos e ações especiais, voltados à crianças, jovens, idosos e deficientes, bem como a integração e interação do núcleo familiar Compete a SEJEL planejar, coordenar, orientar, acompanhar a execução, o controle e a avaliação das ações governamentais direcionadas ao esporte, à juventude e ao lazer no Município de Conceição.
Como nos Localizar
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer | GUILHERME PEREIRA VIEIRA | TELEFONE : 83 999099468 |
Secretário Executivo de Esporte, Juventude e Lazer; | LUIS FURTADO DE LACERDA | TELEFONE : 83 996320812 |
ENDEREÇO | CENTRO ADMINISTRATIVO |