
A Prefeitura de Conceição publicou na última segunda-feira (5) o Decreto n° 019/2021, que estabelece a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio da Covid-19.
Entre as medidas estabelecidas está a permissão para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas deconveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 22:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes
Durante o período também fica estabelecido a autorização para realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Veja o Decreto Municipal completo:
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Entre as medidas estabelecidas está a permissão para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas deconveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 22:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes
Durante o período também fica estabelecido a autorização para realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
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