A Prefeitura de Conceição publicou no último domingo (14) o decreto nº 025/2020, que dispõe da adoção de novas medidas complementares para a prevenção ao contágio da Covid-19 e a retomada de atividades econômicas.Conforme o decreto, a partir da segunda-feira (15) poderão voltar a exercer suas atividades, facultativamente:
I - Restaurantes, lanchonetes, espetinhos e afins deverão obedecer ao limite de funcionamento com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de mesas, com distância mínima entre elas de 2 metros, vedada o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas no estabelecimento;
II - Lojas e estabelecimentos comerciais de vestuário, calçados, cosméticos, papelarias, lojas de móveis, eletrodomésticos, decoração e utilidades poderão funcionar no período das 07 horas às 13 horas, de segunda-feira a sábado, vedado o funcionamento, para qualquer atividade, além do horário determinado;
III – Feira livre, até às 12h, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria Agricultura e Meio Ambiente, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, exclusivamente para feirantes deste Município, permitida a comercialização de produtos de diversos gêneros;
IV - Academias de ginástica privadas poderão funcionar no horário compreendido entre as 05h e 22h, com a presença de, no máximo, 06 (seis) pessoas por turma, com horário agendado, equipamentos intercalados para garantir a distância entre os alunos e higienização dos equipamentos no intervalo das referidas turmas, obedecendo ao Protocolo de Funcionamento de Academias que deverá ser fixado em todos os estabelecimentos desta natureza.
Permanecem com atividades SUSPENSAS:
I – Ginásios e centros esportivos públicos;
II – Bares, casas de festas e eventos, casas noturnas, boates, danceterias e
estabelecimentos similares;
III – Circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos
e privados;
IV – Clubes de serviço e de lazer;
V – Feira do Centro Agropecuário (Feira do Gado);
VI - Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais de toda a rede pública municipal de ensino (Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Creche) em todo o território municipal até o dia 30 de junho de 2020.
Decreto nº 025-2020:
